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Bem vindo!

Esse site é destinado à liberdade de expressão.

Especificamente à proteção do Direito de Liberdade de Expressão e à liberdade de jogar Counter Strike no Brasil.


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O que diz a CF/88






No inicio de 2008 surgiu a notícia de que uma decisão da Justiça Federal de Goiás havia proibido a venda do jogo Counter Strike no Brasil.

Essa decisão é inconstitucional.

O Estado não pode proibir a liberdade de expressão da personalidade, a qual, nesse caso, se manifesta quando toma a decisão de jogar Counter.

Pode, orientar, classificar por faixa de idade, mas não pode proibir.

Cabe a cada cidadão decidir o que deve ou não fazer ( desde que não prejudique o próximo claro!)

Exemplo - Uma pessoa de 21 anos pode querer comprar e jogar o jogo; ela nada faz de errado, não prejudica ninguém, não agride ninguém, o Estado não pode cercear o direito de jogar, de se expressar, de usufruir de uma atividade inofensiva. O estado não tem o direito de dizer ao cidadão maior de idade o que ele pode ou não fazer no que diz respeito à uma atividade que está ligada ao seu livre arbítrio. É justamente esse livre arbítrio, direito inerente a toda pessoal natural que uma proibição deste tipo agride.

Alguns argumentos contrários à decisão inconstitucional.

( em que pese o fato de ela não estar disponível na net, somente pela imprensa )

1- a decisão, se teve o intuito de proteger a formação de crianças e adolescentes, atinge ilegalmente o cidadão maior de 18 anos, adulto, que queira adquirir o jogo.

2- a decisão de comprar ou não o jogo para o filho, é um direito dos pais, que podem decidir - e tem esse direito - que o jogo não é prejudicial. Podem entender que o jogo é a antiga brincadeira de "polícia e bandido" adaptada aos tempos da informática. E que se saiba, ninguém virou bandido por brincar disso quando na infância.

3 - A decisão é INCONSTITUCIONAL porque viola o direito de cada pessoa decidir por si, dos pais decidirem pelo filho menor, SUBSTITUINDO esse direito de decisão de cada um dos 180 milhões de brasileiros por um único entendimento. São milhões de pessoas que não podem decidir porque outra pessoa decidiu por elas.

NA VERDADE, UMA DECISÃO DESTE TIPO ABRE PRECEDENTE PERIGOSO, AFINAL O QUE MAIS SERÁ PROIBIDO?! QUEM IRÁ PROIBIR? PORQUE?

A Constituição Federal do Brasil garante o direito de liberdade. Liberdade de expressão, de pensamento, não somente liberdade física do cidadão. Essa liberdade é um Direito Natural de cada um de nós! A expressão por nossas atitudes, hobbies, livros que lemos, causas que apoiamos, enfim, não somente liberdade de dizer o que pensamos, mss de expor quem somos, soBre todas os aspectos.






  








































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